É isso mesmo! A Justiça considerou que o humorista, Rafinha Bastos, ofendeu a honra do bebê da cantora, Wanessa Camargo, quando o pequeno ainda era um nascituro.O feto foi incluído no processo contra o humorista desde o início, porém, no dia 4 de novembro de 2011, ajuíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal da Capital (SP), decidiu que o nascituro não poderia ser autor de ação porque seria apenas um “detentor de expecativas de direito”. Mas, em dezembro do mesmo ano, o Ministério Público entrou em ação por meio de uma manifestação da promotora, Rita Assumpção, na qual ela defendia que o feto poderia, SIM, ser “pólo ativo da ação” (poderia processar!!!) uma vez que os direitos do nascituro foram assegurados no atual Código Civil.