
Justiça Federal transforma Edir Macedo em novo Roberto Marinho e confirma que o bispo é o dono da Rede Record. Se pagou ou não com dinheiro da Igreja Universal, diz a Justiça que o problema é da seita e de seus fiéis.
O  processo estava parado há 11 anos, e as sucessivas denúncias da Tribuna  da Imprensa (único jornal e blog a cobrir o assunto) serviram de  subsídio para comunicar ao Conselho Nacional de Justiça e à presidência  do Tribunal Regional Federal a absurda lentidão com que esse processo  vinha tramitando. 
O  autor da ação contra  o bispo Edir Macedo, a TV Record e a IURD –  Igreja Universal do Reino de Deus é o Ministério Público Federal de São  Paulo, representado inicialmente pela procuradora Maria Luisa Rodrigues  de Lima Carvalho Duarte.
O  Ministério Público pretendia simplesmente que fosse declarada a  nulidade da transferência do canal 7, antes pertencente a Silvio Santos,  para o bispo Edir Macedo, que pagou na transação o equivalente a 30  milhões de dólares.
Acontece  que o bispo Edir Macedo, que não fez voto de pobreza, jamais teve  recursos para negócio de tal monta, realizado há 20 anos, em 1990.  Segundo o Ministério Público, o piedoso líder evangélico se apropriou  dos milionários dízimos entregues diariamente à IURD por milhões de  evangélicos, que buscam nessa igreja consolo, bênçãos e prosperidade.
A  pergunta que o Ministério Público fazia é a seguinte: poderia o bispo  Macedo se apropriar desses milionários recursos, para, em seu nome e no  de sua esposa, Ester Eunice Bezerra, transformar-se no proprietário da  segunda maior rede de televisão do país, mediante a utilização dessa  montanha de dinheiro pertencente à IURD?
Ao  julgar o processo hoje, em segunda instância, o Tribunal Regional  Federal de São Paulo, concordou com a sentença da então juíza Marli  Barbosa da Silva (hoje, desembargadora), que em 26 de janeiro de 1999,  declarou improcente a ação do Ministério Público.
Para  a magistrada, “é intuitivo que os réus, ao se valerem de empréstimos  obtidos da IURD para a compra das ações do Grupo Record, cujos valores  foram obtidos através de campanhas junto aos fiéis da IURD, não  assumiriam em princípio que efetivaram as negociações para si mesmos, e  não para a IURD. Primeiro, porque isto poderia levar à descrença e à  desmobilização dos fiéis que, sentindo-se enganados, abandonariam a  instituição religiosa. Segundo, porque tal assunção poderia caracterizar  o delito de apropriação indébita, já que não necessitaram da aprovação  de quem quer que seja  para obter os aludidos empréstimos da IURD. E  terceiro, porque dizendo que compraram as ações do Grupo Record para a  IURD poderia esta continuar se beneficiando da imunidade que a  Constituição Federal lhe confere, subtraindo-se todos aos efeitos da  tributação”.
Caramba,  a ilustre magistrada confirmou que os recursos eram da Igreja  Universal. E disse que foram usados dissimuladamente (com má fé,  portanto) já que Macedo e sua mulher “não assumiriam em princípio que  efetivaram as negociações para si mesmos, e não para a IURD”, destacando  a juíza que “isto poderia levar à descrença e à desmobilização dos  fiéis que, sentindo-se enganados, abandonariam a instituição religiosa”.
Disse  também a juíza que o fato de Macedo e a mulher terem subtraído os  recursos da Tesouraria da Igreja Universal “poderia caracterizar o  delito de apropriação indébita, já que não necessitaram da aprovação de  quem quer que seja  para obter os aludidos empréstimos da IURD”. 
E  disse mais a então juíza federal: “Se os empréstimos foram simulados – e  há indícios de que o foram – cabe uma única indagação a respeito: a  quem aproveita a simulação dos contratos de mútuo realizados entre Edir  Macedo Bezerra, Marcelo Bezerra Crivella, suas esposas e a IURD? À  Igreja Universal do Reino de Deus ou aos primeiros?
O  Ministério Público Federal entende que tudo não passou de uma simulação  para que a Igreja Universal do Reino de Deus obtivesse a propriedade e o  controle acionário do Grupo Record, o que lhe é vedado pela  Constituição Federal. Tal tese, porém, como já mencionamos alhures, não  ficou comprovada.
Há   possibilidade de que os réus somente agora estejam dizendo a verdade e  tenham adquirido para si as ações do Grupo Record, porquanto nenhuma  prova produzida nestes autos teve o condão de infirmar suas respostas,  ao contrário da prova oral colhe-se a informação de que os empréstimos e  a compra das ações foram declarados pelos réus a um só tempo e os  mútuos devidamente contabilizados com correção monetária pela IURD.
Por  todo o exposto, concluiu a juíza Marli Barbosa, não há como prosperar o  pedido de cassação judicial das concessões com base na simulação dos  contratos de mútuo, por total ausência de provas quanto à ilegitimidade  dos atos administrativos e, subjacentemente, dos atos negociais  praticados na esfera privada”.
E  hoje a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal de SP concordou com a  sentença da juíza e negou provimento à apelação do Ministério Público  federal. Traduzindo: de fato, Edir Macedo usou o dinheiro da IURD para  se transformar  no segundo mais poderoso homem de TV do Brasil, ,mas  ninguém tem nada com isso.
Ou  melhor, a única pessoa que poderia discordar dessa apropriação  considerada indébita pelo Ministério Público Federal, seria o próprio  bispo Macedo, por ser o líder da IURD. Parece brincadeira, mas é a  verdade da sentença e do acórdão.
Com  a decisão de hoje, o Tribunal Regional Federal simplesmente admitiu que  uma pessoa sem recursos, possa adquirir uma rede de emissoras de  televisão, com dinheiro subtraído dos cofres de uma igreja, instituição  que não paga impostos. Para legalizar a “transação”, basta que anos  depois o ardiloso surripiador devolva o dinheiro, sem pagar juros,  apenas com a correção monetária. Um negócio dos deuses, diríamos, uma  transação verdadeiramente celestial.
O  acórdão do Tribunal Regional Federal está transformando Edir Macedo  oficialmente e legalmente num dos mais novos e mais poderosos  bilionários do Brasil, inclusive com respeitável força junto ao  Congresso Nacional – a conhecida bancada dos evangélicos, que vota com o  governo. Sem dúvida, a fé remove montanha, faz milagres e até faculta a  prosperidade – e ponha prosperidade nisso.
Que Deus tenha piedade de nós.
Via Movimento ordem vigília Contra Corrupção
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